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Valadares Sá
Comentário ·
há 11 anos
Qual a diferença entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano?
Mayana Scremin
·
há 11 anos
Muito bem explicitados seus argumentos Mayana. Mas permita-me o contraponto. Você se esqueceu de abordar as diferenças dos sistemas de ensino e de governo. Principalmente a diferença do sistema de ensino brasileiro que é o motivo pelo qual a OAB e todos nós advogados batalhamos pela manutenção do Exame. Como juristas não podemos abordar um fenômeno apenas sob uma perspectiva. A menos que estejamos advogando em defesa de uma das partes. No caso em comento se faz necessário trazer à discussão o total descontrole do MEC sob a criação e manutenção dos milhares de curso de direito que funcionam sem as condições acadêmicas mínimas, mesmo sob protestos da comissão de avaliação da OAB. É preciso também considerar que se alguém não tem condições de responder a uma prova tão fácil, também não teria condições de decidir a vida das pessoas. A liberdade, a dignidade a honra e o patrimônio são apenas alguns exemplos dos bens da vida que estariam sob os cuidados destes 750 mil bacharéis, citados por você. Eu não confiaria uma procuração a nenhum deles para a defesa de qualquer destes direitos meus. Mas você, pela qualidade do texto, se mostrou uma pessoa comprometida com os estudos, portanto, não terá o mesmo destino dos 750 mil excluídos. Parabéns por trazer o assunto à discussão com um texto rico em dados. (só senti falta da fonte)
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Daniel Fontoura
Comentário ·
há 11 anos
Em mensagem sexual, mulher leva 'cantada' de funcionário de banco e juiz vê como aceitável
Camila Vaz
·
há 11 anos
Concordo com o embasamento do Juiz em primeira instância para negar o pedido de indenização por parte da autora, porém, pelo menos ao que o texto acima indica, o magistrado não agiu corretamente, tendo em vista as demais circunstâncias do caso.
Não vejo mal algum com a "cantada" proferida pelo funcionário, mas, o que se deve levar mais em conta no caso acima, é a forma como a fez. O mesmo se aproveitou de sua posição no banco (não só pelo acesso a dados da cliente) para pedir o telefone e outras informações à vítima. Se não fosse por tal, ele nem se quer conseguiria, muito provavelmente (levando em consideração a posição da autora no processo), o contato telefônico para proferir tal "cantada".
Sendo assim, concluo eu que foi sim ferido o direito à intimidade da autora, devendo ser indenizada pelo banco devido ao ato inadequado do funcionário.
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